Para determinação da ordem de preferência na utilização das instalações do Estádio Municipal, aplicar-se-á o regime previsto no art. 8.º do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, salvo no caso de cedência, no todo ou em parte, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 3.º do mencionado Regulamento.
Artigo 21.º — Ordem de preferência na utilização
Vigente desde: 21/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2018