- 1 -O Estádio Municipal "José Martins Vieira" dispõe de acessos especiais para pessoas com deficiência e/ou incapacidades, nos termos legalmente previstos, disponibilizando 20 lugares especificamente para o efeito, conforme indicado na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -As pessoas com deficiência e/ou incapacidades podem aceder a estes espaços acompanhadas pelo cão-guia, nos termos previstos na lei.
Artigo 30.º — Acesso de pessoas com deficiência e ou incapacidade
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018