- 1 -O Estádio Municipal "José Martins Vieira" é uma infraestrutura desportiva destinada à realização de eventos e atividades de âmbito desportivo (com ou sem caráter competitivo), cultural, artístico e de entretenimento, bem como à ocupação de tempos livres, recreação, educação, manutenção, rendimento e promoção da saúde.
- 2 -São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
- a)Campo principal de futebol de 11 de relva natural (com área de jogo de 105 m x 68 m);
- b)Campo de treinos (com área de jogo de 75 m x 45 m);
- c)Bancada descoberta com 3.000 lugares, 20 dos quais para pessoas com deficiência motora;
- d)Tribuna de honra e cabinas de comunicação social;
- e)Instalações sanitárias;
- f)Bilheteira;
- g)Átrio da receção;
- h)Sala polivalente;
- i)Balneários e equipamentos de suporte;
- j)Salas de técnicos;
- k)Ginásio;
- l)Posto médico;
- m)Sala de arrumações;
- n)Lavandarias;
- o)Casa do guarda;
- p)Bar
- q)Zona de parqueamento;
- 3 -Atendendo aos objetivos referidos no n.º 1 do presente artigo, considera-se que as instalações podem ser utilizadas pela comunidade em geral, pelos estabelecimentos de ensino, por associações legalmente constituídas e por entidades públicas e privadas.
Artigo 4.º — Objeto
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018