- 1 -O Estádio Municipal "José Martins Vieira" é propriedade do Município de Almada.
- 2 -A administração e manutenção do Estádio Municipal "José Martins Vieira" são da competência da Câmara Municipal de Almada, que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar, dinamizar e superintender o funcionamento das diversas atividades físicas e desportivas realizadas por qualquer tipo de utilizador do estádio.
- 3 -A Câmara Municipal de Almada pode, em situações devidamente fundamentadas, celebrar protocolos com vista à sua utilização, no todo ou em parte, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente regulamento e no Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada.
Artigo 3.º — Entidade proprietária e gestão
Vigente desde: 21/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2018