- 1 -Todos os utilizadores do Estádio Municipal de "José Martins Vieira" estão sujeitos às regras gerais de utilização das instalações desportivas municipais, em termos de manutenção, disciplina, limpeza e cumprimento de horários, nomeadamente, entre outras previstas na lei e no Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, às seguintes:
- a)A utilização do espaço específico de jogo só pode ser efetuada por atletas devidamente equipados e com calçado próprio;
- b)É proibido fumar nos espaços fechados do Estádio Municipal "José Martins Vieira";
- c)É proibido defecar, urinar, ou abandonar desperdícios, fora dos locais destinados a esse efeito, bem como ou arremessar quaisquer objetos para dentro do campo de jogo, ainda que de tal facto não resultem ofensas corporais para qualquer pessoa;
- d)É proibido vender, consumir e distribuir bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas no interior do anel ou perímetro de segurança e do recinto desportivo, exceto nas zonas destinadas para o efeito, designadamente no bar ou outros locais especificamente identificados para o efeito, no caso das bebidas alcoólicas;
- e)É proibido introduzir, vender ou distribuir quaisquer produtos alimentares, ou outros, contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve não contundente;
- f)É proibido utilizar substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos ou introduzir armas, objetos ou substâncias de qualquer natureza suscetíveis de gerar atos de violência;
- g)Não é autorizada a prática de distúrbios de qualquer natureza, ou incitamento à mesma, conducente à violência, racismo ou xenofobia;
- h)Não é permitida a entrada de animais, sem prejuízo do direito de acessibilidade das pessoas com deficiência visual, acompanhados de cães-guia, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.
- 2 -Exige-se, por parte de todos os utentes e visitantes, o respeito integral pelo cumprimento do estabelecido no presente Regulamento.
- 3 -Os danos voluntários, involuntários e extravios causados em bens do Estádio Municipal serão indemnizados pelos seus responsáveis, de acordo com o valor do inventário ou estimativa feita pelos serviços da Câmara Municipal, sem prejuízo dos procedimentos necessários à instrução de competente processo judicial, se for caso disso.
- 4 -Não é permitida a entrada no Estádio Municipal a indivíduos que não se apresentem em boas condições de higiene, não se comportem de modo adequado, que apresentem indícios de embriaguez ou de consumo de substâncias psicotrópicas, que provoquem distúrbios e, em geral, a quem possa perturbar o seu normal funcionamento.
Artigo 8.º — Condições de utilização
Vigente desde: 21/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2018