- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática desportiva ou não desportiva, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
- 2 -O Município de Almada não se responsabiliza por perdas e/ou danos de quaisquer bens pessoais que se encontrem nos balneários.
- 3 -Os acompanhantes de utentes menores até oito anos de idade podem ajudar a equipar e desequipar os praticantes, desde que abandonem, de seguida, a zona de balneários e não entrem no recinto de jogo.
Artigo 9.º — Balneários
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018