O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023