O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados, através do Balcão do Empreendedor todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização, no prazo máximo de 60 dias, após a ocorrência de qualquer alteração.
Artigo 10.º — Atualização de Dados
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023