- 1 -A Câmara Municipal quando as características urbanísticas, paisagísticas ou culturais o justifiquem, pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo os locais passíveis de instalação de elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários ou outras ocupações, bem como as características formais e funcionais a que estes devem obedecer, cuja eficácia depende da publicitação por Edital.
- 2 -As ocupações do espaço público que se pretendam efetuar em áreas de intervenção mencionadas no número anterior, carecem de caracterização formal e funcional, sujeitas a aprovação dos respetivos serviços competentes, de acordo com o disposto no presente regulamento.
Artigo 15.º — Projetos de ocupação pública
Vigente desde: 05/01/2023
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