- 1 -A licença de ocupação do espaço público é intransmissível, não podendo ser cedida a sua utilização a qualquer título, designadamente através de arrendamento, cedência da exploração e franchising.
- 2 -Atendendo a motivos ponderosos de caráter social ou humanitário podem, caso a caso, ser analisados e atendidos certos pedidos de substituição do titular da licença.
Artigo 16.º — Substituição do titular
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023