- 1 -O licenciamento será solicitado através de requerimento apresentado com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para a ocupação do espaço público, da afixação, inscrição ou difusão de publicidade.
- 2 -O requerimento deverá ser instruído com os seguintes elementos instrutórios:
- a)Plantas de localização atualizadas (esc. 1:1000)
- b)planta de implantação cotada, à escala 1:200 com o local devidamente assinalado e distâncias do mobiliário, equipamento ou suporte aos elementos existentes na envolvência (lancis, iluminação pública, árvores e outros).
- c)Memória descritiva com indicação do fim pretendido, dos materiais, características dos equipamentos a colocar, cores e demais informações necessárias à apreciação do pedido.
- d)Fotografias ou desenhos do equipamento a instalar, com indicação das suas dimensões, incluindo balanço e distância vertical ao pavimento, quando for aplicável.
- e)Indicação da área total pretendida a ocupar;
- f)Fotografia a cores do local objeto da pretensão;
- g)Declaração do requerente responsabilizando-se por eventuais danos que sejam causados no espaço público.
- h)Quando o pedido respeite à instalação de esplanadas fechadas, quiosques, palas e similares, é instruído com projeto constituído por plantas, alçados e cortes, devidamente cotados.
- 3 -Quando se trate de instalação de suporte publicitário, o pedido deve ser instruído com os elementos no número anterior bem como:
- a)Documento comprovativo de que o requerente é proprietário ou titular de qualquer outro direto sobre o imóvel onde será instalado o suporte, ou autorização do respetivo proprietário;
- b)Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto, numa extensão de 10 metros para cada um dos lados, com visualização da instalação final do suporte publicitário, no local desejado.
- c)Termo de responsabilidade assinado por técnico competente ou seguro de responsabilidade civil, para estruturas ou suportes quando estes se elevem a mais de 4 metros acima do solo ou, no caso de veículos, quando excedam as suas dimensões.
- 4 -Sempre que possível, o pedido deve ser apresentado em suporte digital.
- 5 -Poderão ainda ser exigidos outros elementos considerados necessários para uma melhor compreensão do que é pretendido.
- 6 -Quando o pedido de licença respeite à fixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial e daí resulte a obrigação de licenciamento da ocupação do espaço público é instruído um único procedimento sujeito a tramitação e apreciação conjunta.
- 7 -Não se verificando alterações de facto e de direito, ao pedido de renovação de licença, dispensa-se a apresentação dos elementos instrutórios previstos no presente artigo.
Artigo 18.º — Instrução do pedido de Licenciamento
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023