- 1 -Os pedidos de licença são apreciados pelos respetivos serviços municipais atendendo aos critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público bem como a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias.
- 2 -São apreciados caso a caso os pedidos de licença respeitantes à ocupação do espaço público não tipificados no presente Regulamento, de acordo com os princípios e critérios gerais aplicáveis.
Artigo 22.º — Apreciação
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023