- 1 -Após o deferimento do pedido de licenciamento será, em cada processo, emitida uma licença de ocupação da via pública, com indicação das condições exigidas, a cujo cumprimento o requerente fica obrigado, sob pena de revogação da mesma e sem prejuízo da aplicação das demais disposições previstas neste regulamento e noutros instrumentos legais e normativos vigentes.
- 2 -As licenças referidas no número anterior serão sempre concedidas a título precário, podendo a Câmara Municipal de Alcanena proceder à sua revogação ou suspensão, quando tal se justifique, suspendendo-se igualmente os seus efeitos pelo tempo necessário, perante evento organizado ou considerado relevante pela Câmara Municipal que careça do referido espaço.
- 3 -Na situação referida na última parte do número anterior, as taxas serão devolvidas no valor correspondente ao período não utilizado, de modo imediato sem necessidade de requerimento por parte do interessado.
- 4 -Com o deferimento do pedido, a Câmara Municipal poderá definir, caso assim o entenda, limites da área a ocupar diferentes dos solicitados.
Artigo 27.º — Licença
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023