- 1 -Pela ocupação do espaço público será devida uma taxa, cobrada em função da área a utilizar e do prazo autorizado, nos termos do disposto no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Alcanena.
- 2 -Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas em vigor do Município de Alcanena.
- 3 -O pagamento das taxas acima descritas pode ser feito por via eletrónica.
Artigo 28.º — Taxas
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023