Quando imperativos de reordenamento do espaço ou manifesto interesse público assim o justifiquem, pode ser decidida pela Câmara Municipal, em prazo por esta determinada, a transferência definitiva ou temporária do mobiliário urbano do local onde está instalado, cumprindo, para o efeito, todas as disposições aplicáveis vigentes.
Artigo 31.º — Transferência do local
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023