- 1 -A instalação de um suporte publicitário deve garantir um espaço livre de circulação com a largura mínima de 1,50 metros.
- 2 -Os anúncios e reclamos luminosos, colocados para fora do alinhamento vertical de fachada, estão sujeitos às seguintes limitações:
- a)Não podem exceder o balanço total de 1,50 metros e devem ficar afastados, no mínimo, 0,50 metros ao limite exterior do passeio;
- b)A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor que 2,60 metros;
- c)Se o balanço não for superior a 0,15 metros, a distância entre a parte inferior do anúncio e o solo não pode ser menor que 2,60 metros.
- 3 -A instalação e aplicação de chapas, placas e tabuletas deve obedecer às seguintes condições:
- a)Devem apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do edifício;
- b)A instalação das chapas deve fazer-se a uma distância do solo igual ou superior ao nível do piso do 1.º andar dos edifícios;
- c)A instalação de placas só pode ocorrer ao nível do rés-do-chão do edifício e não pode sobrepor a gradeamento ou zonas vazadas em varandas ou ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas;
- d)A instalação de uma tabuleta deve respeitar as seguintes condições:
- i)O limite inferior da tabuleta deve ficar a uma distância do solo igual ou superior a 2,60 metros;
- ii)Não exceder o balanço de 0,75 metros em relação ao plano marginal dos edifícios, exceto no caso de ruas sem passeios em que o balanço não pode exceder 0,20 metros;
- iii)Deixar uma distância igual ou superior a 2,00 metros entre tabuletas.
- 4 -As bandeirolas não podem ser afixadas em áreas de proteção das localidades, devem permanecer oscilantes, só podendo ser colocadas em posição perpendicular à via mais próxima e afixadas do lado interior do poste, nas seguintes condições:
- a)A dimensão máxima das bandeirolas deve ser de 0,60 metros de comprimento e 1,00 metro de altura;
- b)A distância entre a fachada do edifício mais próximo e a parte mais saliente da bandeirola deve ser igual ou superior a 3,00 metros;
- c)A distância entre a parte inferior da bandeirola e o solo deve ser igual ou superior a 3,00 metros;
- d)A distância entre bandeirolas afixadas ao longo das vias deve ser igual ou superior a 15,00 metros.
- 5 -A aplicação de letras soltas ou símbolos deve respeitar as seguintes condições:
- a)Não exceder 0,50 metros de altura e 0,15 metros de saliência;
- b)Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas, sendo aplicados diretamente sobre o paramento das paredes;
- c)Ter em atenção a forma e a escala, de modo a respeitar a integridade estética dos próprios edifícios.
- 6 -Os anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes devem ser colocados sobre o plano vertical das fachadas e respeitar as seguintes condições:
- a)O balanço total não pode exceder 2,00 metros;
- b)A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor do que 2,60 metros nem superior a 4,00 metros;
- c)As estruturas dos anúncios instalados nas fachadas de edifícios e em espaço público devem ficar, tanto quanto possível, encobertas e ser pintadas com a cor que lhes dê o menor destaque.
Artigo 50.º — Condições de instalação e manutenção de suportes publicitários
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023