A ocupação do espaço público está sujeita aos procedimentos de mera comunicação prévia ou autorização, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/2012, de 11 de julho, e 10/2015, de 16 de janeiro ou a licenciamento ou concessão nos termos do regime geral de ocupação do espaço público, conforme regulado nos artigos seguintes.
Artigo 6.º — Disposições gerais
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