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- 4 -Para a renovação será sempre obrigatória a apresentação de documentação comprovativa dos rendimentos.
- 5 -O apoio concedido durante a sua vigência pode ser alterado ou cancelado, sempre que se verifiquem alterações no montante dos rendimentos do agregado familiar, quando houver subarrendamento ou hospedagem e incumprimento do presente regulamento;
- 6 -O beneficiário do apoio é obrigado a comunicar por escrito, no prazo de dez dias, ao Setor de Ação Social da Câmara Municipal, qualquer alteração relativa a rendimentos ou composição do agregado familiar, suscetíveis de determinar a alteração ou a cessação do apoio atribuído.
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024