- 1 -[...]
- 2 -O beneficiário para receber o apoio terá que entregar mensalmente o recibo de renda relativo ao mês em questão, entre os dias um e oito de cada mês, no Setor de Ação Social;
- 3 -O Setor de Ação Social, até ao dia vinte de cada mês, entregará no Núcleo de Contabilidade da Câmara Municipal, a listagem dos beneficiários abrangidos, acompanhado de fotocópia dos recibos;
- 4 -O pagamento do apoio é processado através de transferência bancária pelo Núcleo de Contabilidade, entre os dias vinte e um e o último dia de cada mês.
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024