- 1 -Sempre que existam habitações disponíveis, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos procede a abertura de concurso.
- 2 -A competência para decidir a abertura de procedimentos concursais de atribuição de fogos de habitação social é da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
- 3 -O concurso é valido pelo prazo de um ano a partir da data de aviso de abertura, pelo que cada requerente, caso esteja interessado, deverá proceder a nova inscrição.
- 4 -O anúncio de concurso é publicitado no sítio da internet do Município de Salvaterra de Magos, sem prejuízo de poder igualmente ser publicitado pelos meios que este considere mais adequados.
- 5 -Do anúncio, deverão constar os seguintes elementos:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso e, se for o caso, de hierarquização das candidaturas;
- f)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- g)Local e horário para consulta do programa do concurso para obtenção de esclarecimentos;
- h)Local e hora de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 13.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/2025