- 1 -A participação no concurso deverá efetuar-se mediante entrega direta nos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, ou por carta registada com aviso de receção, do boletim de candidatura disponibilizado pelo serviço, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos abaixo mencionados, referentes ao candidato e a todos os elementos que compõe o agregado familiar.
- 2 -De acordo com o número anterior, as fotocópias a entregar são as seguintes:
- a)No caso de cidadãos portugueses: Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão da Segurança Social) e Certidão de Nascimento (no caso de ser menor e não ter Cartão de Cidadão);
- b)No caso de cidadãos estrangeiros: Autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional;
- c)Declaração de IRS, anexos e respetiva nota de liquidação, ou comprovativo da Autoridade Tributária em como não apresentaram declaração de IRS;
- d)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove a composição do agregado familiar e o tempo de residência na respetiva freguesia;
- e)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, emitida há menos de um mês onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos.
- f)Elementos que exerçam atividade laboral: no caso de trabalhadores por conta de outrem - três últimos recibos de vencimento; no caso de trabalhadores por conta própria - declaração anual de rendimentos e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto de Segurança Social, adiante designado por ISS;
- g)Elementos reformados: comprovativos de todas as reformas ou pensões auferidas no ano corrente (incluindo pensões de sobrevivência, complemento solidário para idosos) pelas diferentes entidades (ISS, Caixa Geral de Aposentações, entre outras) emitidos há menos de um mês, pelos serviços competentes;
- h)Elementos desempregados: histórico da carreira contributiva emitida pelo ISS, declaração emitida pelo ISS que comprove se é ou não beneficiário de prestação social de desemprego e comprovativo de inscrição no Centro de Emprego;
- i)Elementos estudantes: comprovativo de frequência no estabelecimento de ensino;
- j)Elementos com deficiência: atestado médico de incapacidade multiúso;
- k)Elementos beneficiários do Rendimento Social de Inserção: declaração do valor da respetiva prestação emitida pelo ISS.
- 3 -Documentos complementares:
- a)Nas situações em que se verifique a inexistência de quaisquer rendimentos, por parte do agregado familiar, deve ser apresentado um comprovativo da candidatura a um dos mecanismos de proteção social, designadamente, ao Rendimento Social de Inserção, ou em caso de situação de penalização relativa a essa medida, comprovativo de tal facto, emitido pelo ISS;
- b)No caso de candidatos divorciados ou separados judicialmente de pessoais e bens, entrega de homologação de divórcio da qual conste a partilha dos bens e a decisão quanto à atribuição do direito de uso e habitação da casa de morada de família ou entrega de sentença judicial;
- c)No caso de candidatos viúvos, entrega de assento de óbito do cônjuge;
- d)No caso de candidatos Vítimas de Violência Doméstica, comprovativo de denúncia junto das entidades policiais;
- e)Em caso de existência de ação de despejo, apresentação de documento oficial comprovativo desse facto.
- 4 -Cada agregado só pode apresentar uma candidatura e cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 5 -A candidatura deverá ser assinada pelo representante do agregado familiar, o qual é responsável pela recolhe e prestação de informação quanto aos restantes membros do agregado, bem como pela recolha do consentimento dos demais membros do agregado para tratamento de dados pessoais a efetuar pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
- 6 -Após a formalização da candidatura, o candidato receberá um número único identificativo da candidatura, que será utilizado em todas as fases do procedimento e publicitações.
- 7 -As falsas declarações prestadas pelo candidato ou demais elementos do agregado familiar são puníveis nos termos da lei penal e constituem fundamento de exclusão automática da candidatura.
Artigo 14.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025