- 1 -A classificação dos concorrentes resulta da aplicação da pontuação e coeficiente constante da matriz classificação, e, bem assim, da aplicação dos restantes critérios previstos nos artigos 8.º e 10.º, deste regulamento.
- 2 -Dentro de cada situação, o número de pontos é multiplicado pelo respetivo coeficiente, sendo a classificação do concorrente obtida através da soma total dos pontos obtidos.
- 3 -Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.
- 4 -No caso de existirem dois candidatos, em igualdade de circunstâncias, será tido por critério de desempate os definidos no artigo 9.º, do presente regulamento.
- 5 -Serão apurados como efetivos tantos candidatos, quantas as habitações disponíveis para atribuição, no momento de abertura do concurso.
Artigo 18.º — Apreciação liminar e admissão
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025