- 1 -A atribuição das habitações sociais é deliberada pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos com base em proposta técnica dos serviços, devidamente fundamentada, em conformidade com os critérios definidos no presente regulamento.
- 2 -A fase de atribuição da habitação concretiza-se na emissão e notificação do ato de atribuição de uma habitação concreta a um candidato determinado.
- 3 -A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado tomará por base a tipologia e a caracterização dos fogos habitacionais que, em cada momento, se encontrem disponíveis e respeitará a lista de ordenação das candidaturas à data.
Artigo 20.º — Formalização de atribuição da habitação
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025