A implementação do presente Regulamento é sujeita a um processo de monitorização e de avaliação, tendo em vista a produção de informação que, por um lado, suporte iniciativas de atualização ou revisão dos vários componentes do Regulamento e que, por outro lado, forneça evidências à população e entidades interessadas sobre os resultados da implementação do Regulamento.
Artigo 53.º — Monitorização
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025