- 1 -Podem ser candidatos às habitações sob o Regime de Arrendamento Apoiado para Habitação, os residentes há mais de dois anos no concelho de Salvaterra de Magos, com idade igual ou superior a 18 anos, quer sejam cidadãos portugueses ou estrangeiros, detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, conforme disposto no n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 81/2014, de 10 de dezembro, na sua redação atual, e que reúnam as condições previstas no presente regulamento e que não se encontrem em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte.
- 2 -Em situação de empate, isto é, no caso de existirem dois candidatos em igualdade de circunstâncias, será tido como critério de desempate, sucessivamente os candidatos:
- i)Vítimas de violência doméstica em processo em curso, ou com decisão judicial condenatória;
- ii)Com idade mais avançada;
- iii)Quem apresente mais grave situação de saúde ou deficiência, devidamente comprovado, mediante declaração médica.
- i)Vítimas de violência doméstica em processo em curso, ou com decisão judicial condenatória;
Artigo 6.º — Requisitos de acesso
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