Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, sempre que a tipologia e as condições das habitações objeto do procedimento o permitam, o desempate será decidido por aplicação de critérios preferenciais, nomeadamente para famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou para vítimas de violência doméstica.
Artigo 9.º — Critérios preferenciais
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