- 1 -Em casos devidamente justificados e mediante requerimento dos interessados, pode a Câmara Municipal de Alcanena autorizar a permuta de espaços de natureza efetiva, desde que os mesmos tenham a mesma natureza jurídica e que procedam ao pagamento das taxas devidas, que constam na tabela de taxas do Município de Alcanena.
- 2 -A autorização referida no número anterior não determina qualquer alteração ao prazo inicialmente fixado para cada um dos espaços de venda e implica a emissão de novo título de ocupação.
Artigo 23.º — Permuta de espaços
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020