- 1 -A entrada de mercadorias nos mercados só poderá efetuar-se pelos locais expressamente destinados a esse fim.
- 2 -O aprovisionamento dos espaços de venda dos mercados municipais deve ser preferencialmente efetuado antes da sua abertura ao público, sem prejudicar o bom ambiente do espaço e circulação de pessoas, processando-se de forma rápida, eficiente e organizada, sem perturbação dos restantes comerciantes e utentes em geral.
- 3 -A saída de mercadorias dos espaços de venda dos mercados municipais não deve prejudicar o bom ambiente do espaço e circulação de pessoas, processando-se de forma rápida, eficiente e organizada, sem perturbação dos restantes comerciantes e utentes em geral.
- 4 -Em função da especificidade do produto, pode ser autorizado um horário de cargas e descargas distinto do previsto no número anterior, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados.
- 5 -Os veículos em que forem transportados os géneros ou artigos para venda nos mercados, efetuarão a carga e descarga nos locais devidamente sinalizados para o efeito existentes na via pública e no edifício do mercado municipal, segundo a ordem estabelecida pelo responsável do mercado.
- 6 -Os locais destinados à entrada das mercadorias de abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de carga e descarga.
- 7 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes deve ser feita diretamente dos veículos para os espaços de venda ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e volumes quer no exterior das bancas, quer nos locais de circulação e acessos interiores dos mercados, quer nos acessos aos estacionamentos ou arruamentos circundantes.
- 8 -A utilização dos meios de mobilização no interior dos mercados deverá processar-se com a correção e diligência devidas e de forma a não causar danos às estruturas e equipamentos existentes.
- 9 -Os fornecedores do Mercado devem solicitar ao Município de Alcanena autorização de entrada, mediante requerimento no qual se especifique quais os géneros a fornecer, e as matrículas das viaturas a utilizar, acompanhado de documentos que especifique as respetivas características.
- 10 -Às quartas-feiras e sábados, entre as 6h e as 15h estão reservados lugares de estacionamento no exterior dos Mercados, exclusivamente destinados para a utilização por parte dos ocupantes dos Mercados que pretendam ter um veículo com complemento de abastecimento.
Artigo 30.º — Abastecimento
Vigente desde: 06/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2020