- 1 -O apoio financeiro à realização dos investimentos previstos no artigo anterior serão concretizados através de uma comparticipação no custo total, de acordo com as percentagens e limites definidos anualmente pela Câmara Municipal até à data de aprovação, pelo órgão executivo, dos documentos previsionais do ano da candidatura.
- 2 -Os apoios previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º do presente regulamento ficam condicionados à disponibilidade e programação da Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 12.º — Determinação dos apoios
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020