- 1 -O programa de apoio à realização de ações pontuais destina-se a contribuir para a realização de atividades ou projetos que, por não serem previsíveis ou por serem decorrentes da oportunidade, não foram incluídas no plano anual de atividades das entidades com sede no Município de Arganil.
- 2 -Este tipo de apoio também poderá ser atribuído para a realização de atividades de interesse público municipal por entidades com sede fora do Município de Arganil.
- 3 -O apoio à realização de ações pontuais reveste-se de caráter excecional e, salvo circunstâncias extraordinárias que o justifiquem, apenas poderá ser prestado uma vez por ano a cada entidade.
Artigo 13.º — Âmbito
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020