- 1 -O apoio financeiro à realização de ações pontuais será determinado pela Câmara Municipal em função do contributo da atividade para o interesse público municipal, bem como dos objetivos a atingir e das ações a desenvolver, de acordo com a fundamentação apresentada nos termos do artigo 20.º do presente regulamento.
- 2 -Os apoios previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º do presente regulamento ficam condicionados à disponibilidade e programação da Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 14.º — Determinação dos apoios
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020