Podem candidatar-se aos apoios a que se refere o presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem sede no município de Arganil ou desenvolverem projetos com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal;
- b)Estarem legalmente constituídas, com situação regular e em atividade;
- c)Possuírem registo municipal;
- d)Terem, pelo menos, um ano de existência à data da candidatura;
- e)Demonstrarem terem a situação dos órgãos sociais regularizada, de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos;
- f)Demonstrarem ter a situação regularizada perante a Segurança Social (se aplicável), a Autoridade Tributária e o Município de Arganil;
- g)Apresentarem a respetiva candidatura com a documentação exigida;
- h)Apresentarem a candidatura dentro dos prazos.