- 1 -A inscrição no registo municipal deve ser formalizada através de formulário próprio disponibilizado pela Câmara Municipal de Arganil, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Ficha de caracterização da entidade, em modelo a disponibilizar pelo Município de Arganil;
- b)Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)Fotocópia dos Estatutos da Entidade com indicação da data de publicação no Diário da República, quando aplicável;
- d)Fotocópia do Regulamento Geral Interno, quando exista;
- e)Fotocópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- f)Fotocópia da última ata de eleição dos corpos sociais;
- g)Comprovativo da prestação do consentimento para consulta da situação contributiva regularizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril;
- h)Comprovativo da prestação do consentimento para consulta da situação tributária regularizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril.
- 2 -A inscrição no registo municipal deverá ser revalidada sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no número anterior, sendo da única e exclusiva responsabilidade das entidades a atualização da sua situação junto dos serviços municipais competentes.
Artigo 5.º — Registo Municipal
Vigente desde: 06/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2020