As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento ficam obrigadas a:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;
- c)Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
- d)Apresentar os documentos solicitados no presente regulamento;
- e)Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas no presente regulamento;
- f)Publicitar de forma visível o apoio do Município de Arganil em eventos e outras formas de publicidade da entidade beneficiária, bem como em veículos e equipamentos adquiridos através das comparticipações recebidas, usando o logótipo atualizado e a menção "Com o apoio do Município de Arganil";