- 1 -O Presidente da Câmara pode, pontualmente e a requerimento dos interessados, alargar o horário de funcionamento dos estabelecimentos para a realização de eventos específicos.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado, sob pena de indeferimento liminar, com uma antecedência mínima de dez dias úteis relativamente à data em que se pretende realizar o evento.
- 3 -Em épocas festivas, o Presidente da Câmara pode, oficiosamente, autorizar horários especiais de abertura e encerramento dos estabelecimentos.
Artigo 12.º — Alargamento pontual do horário de funcionamento
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023