- 1 -As reclamações apresentadas pelos utentes do Parque, são, regra geral, nos termos da legislação em vigor, devidamente escritas no Livro de Reclamações.
- 2 -Podem, no entanto, os utentes, apresentar reclamações, exposições ou sugestões, diretamente ao responsável do Parque, ou ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, por escrito, por requerimento ou e-mail, observando a seguinte estrutura:
- a)Nome completo;
- b)Indicação do Domicílio;
- c)Documento de Identificação;
- d)Teor da reclamação/exposição/sugestão.
Artigo 39.º — Formalidades das Reclamações, Exposições ou Sugestões
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024