- 1 -Aos trabalhadores do Parque compete, nomeadamente:
- a)Zelar pelo bom funcionamento e estado de conservação do Parque;
- b)Dar conhecimento de qualquer anomalia existente;
- c)Fazer o atendimento com urbanidade e respeito;
- d)Promover a informação do utente;
- e)Cumprir as regras de registo de harmonia com o Regulamento Interno
- f)Diligenciar pelo pontual cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Trabalhadores do Parque
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024