- 1 -O fornecimento de energia elétrica é destinado a caravanas e tendas e exclusivamente para instalações que venham preparadas (da fábrica) para o efeito.
- 2 -Todas as caixas existentes no Parque para a ligação de corrente elétrica, encontram-se protegidas.
- 3 -Cada caixa tem 12 saídas de corrente, suportando cada uma a saída máxima de corrente que se indica:
- a)6 amperes - 11 saídas;
- b)16 amperes - 1 saída, exclusiva para caravanas e autocaravanas com ar condicionado.
- 4 -O número de instalações a ligar a cada caixa não pode, em caso algum, ser superior ao número de tomadas nela existentes.
Artigo 49.º — Ligação elétrica
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024