- 1 -As sessões do CMJSMA são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de oito dias, por via postal, protocolo ou por correio electrónico.
- 2 -Da convocatória deve constar a data, a hora e local da sessão, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 15.º — Convocação
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004