- 1 -O licenciamento da realização de acampamentos ocasionais deverá ser solicitado à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, mediante requerimento dirigido ao presidente, com antecedência mínima de 60 dias em relação à data pretendida para o início de acampamento.
- 2 -O requerimento, cujo modelo deverá ser obtido na Câmara Municipal, deverá conter as seguintes menções:
- a)Identificação completa do requerente: nome, morada, número de contribuinte e contacto telefónico;
- b)Local onde pretende efectuar o acampamento e justificação para a sua realização;
- c)Planta de localização à escala de 1:5000;
- d)Número de participantes, tendas caravanas ou autocaravanas;
- e)Duração do acampamento temporário;
- f)Autorização expressa do(s) proprietário(s) do(s) prédio(s) a ocupar;
- g)Identificação das infra-estruturas de apoio (águas, esgotos e lixo).
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004