- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente regulamento, competem à Câmara Municipal, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente regulamento e a aplicação de coimas é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 3 -As coimas previstas no número anterior constituem receita própria do Município.
Artigo 20.º — Levantamento, Instrução e Decisão das Contraordenações
Vigente desde: 05/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2025