- 1 -O horário de colocação de contentores destinados a resíduos urbanos indiferenciados é efetuado durante o dia;
- 2 -O horário de colocação de contentores destinados a resíduos urbanos valorizáveis é efetuado durante o dia;
- 3 -O horário de deposição de resíduos urbanos valorizáveis não detém qualquer restrição, salvo as que advêm do Regulamento Geral do Ruído;
- 4 -O horário de deposição de resíduos urbanos indiferenciados deverá ocorrer até uma hora antes do horário de recolha, sendo que nas regiões periurbanas, freguesias, e Idães, ocorre no período diurno, durante a manhã, e nas zonas urbanas de Felgueiras e Lixa, ocorre em horário noturno.
Artigo 159.º — Horário de deposição
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023