- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação à Autarquia, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre a Autarquia e o munícipe.
- 3 -A recolha por solicitação prévia é efetuada num prazo não superior a 5 dias úteis após a receção do pedido.
- 4 -A frequência de recolha é semanal e operacionaliza-se, caso a caso, mediante agendamento.
- 5 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Autarquia no respetivo sítio da internet.
Artigo 164.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023