- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à Autarquia, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A frequência de recolha é semanal e operacionaliza-se, caso a caso, mediante agendamento.
- 3 -A recolha por solicitação prévia é efetuada num prazo não superior a 5 dias úteis após a receção do pedido.
- 4 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Autarquia no respetivo sítio da internet.
Artigo 165.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023