- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento.
- 2 -No caso previsto no número anterior são aplicadas as tarifas fixas de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos.
- 3 -No caso previsto no n.º 1 são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos.
- 4 -O consumo do contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
Artigo 65.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023