- 1 -Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular. O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
- 2 -A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença anual, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia.
- 3 -A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
- 4 -As licenças só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Boletim sanitário válido dos cães e gatos;
- b)Prova de identificação eletrónica, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
- c)Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
- 5 -Para a emissão da licença, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os seguintes documentos:
Registo criminal do detentor;
Seguro de Responsabilidade civil, com capital mínimo de 50.000;00 (euro);
Comprovativo de esterilização;
Comprovativo de aprovação em formação para a deteção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
- 6 -Para a renovação de licença dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, têm que apresentar os seguintes documentos válidos:
Registo criminal do detentor;
Seguro de responsabilidade civil;
Artigo 5.º — Licenciamento
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023