- 1 -O Município deve pronunciar-se sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados e sobre os assuntos que lhe digam diretamente respeito.
- 2 -Deve, ainda, o Município responder a petições, representações, reclamações ou queixas.
- 3 -O tempo de resposta dos pontos anteriores deve ter em consideração a legislação aplicável em vigor.
- 4 -As decisões podem incidir sobre coisa diferente ou mais ampla do que o pedido, quando o interesse público assim o exija.
Artigo 15.º — Princípio de Decisão
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023