- 1 -O presente Código define princípios e valores, de ética profissional, que devem ser reconhecidos e adotados por todos os membros eleitos locais, dirigentes, chefias e trabalhadores e colaboradores do Município do Nordeste.
- 2 -O presente Código, visa contribuir para o correto, digno e adequado desempenho da Câmara Municipal de Nordeste e dos membros eleitos locais, dirigentes, chefias, trabalhadores e colaboradores ao serviço do Município do Nordeste, contribuindo para uma imagem institucional de rigor, eficiência e competência.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023