- 1 -O presente Código aplica-se a todos os que exercem funções no Município do Nordeste, sejam eleitos locais, dirigentes, chefias, trabalhadores e colaboradores do Município do Nordeste, incluindo estagiários, prestadores de serviço, consultores, peritos, independentemente da natureza das funções e respetivo vínculo jurídico.
- 2 -O presente Código contém os princípios gerais de boa conduta administrativa associados às relações no desenvolvimento das atividades funcionais do Município do Nordeste e nas relações desta edilidade com o público.
- 3 -Este Código estabelece um conjunto de princípios, valores e regras de atuação em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição do Município do Nordeste a estes crimes.
- 4 -Este Código identifica as sanções disciplinares que, nos termos da lei, podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras nele contidas e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas.
- 5 -Este Código e a sua aplicabilidade não alienam a aplicação de outros dispositivos legais de normas de conduta específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 6 -Os princípios definidos neste Código não eliminam as disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023