- 1 -No exercício de funções e competências, os sujeitos ao presente Código devem seguir princípios de lealdade para com o Município do Nordeste, responsabilidade, transparência, honestidade, independência, isenção, discrição, profissionalismo, e prossecução da política de qualidade em vigor no serviço público.
- 2 -Todos os sujeitos ao presente Código devem igualmente pautar-se a padrões elevados de ética profissional e não atender a interesses pessoais e a situações que possam originar conflitos de interesse.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023